23/09/2020
Ação contra a Caixa exige melhorias no pagamento do auxílio emergencial a moradores de rua e migrantes
Uma ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, a União e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) pretende que a Justiça obrigue os três entes a implementar medidas que aperfeiçoem o acesso de pessoas em situação de rua e migrantes em condição vulnerável às parcelas do auxílio emergencial. A ação é uma iniciativa conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de São Paulo (DPESP).
As providências exigidas visam a melhorias no atendimento a esse público e à solução dos problemas que ele vem enfrentando devido à falta de informações e às barreiras tecnológicas, burocráticas e linguísticas. Grande parte dos pedidos já havia sido formulada diretamente à Caixa por meio de uma recomendação expedida em agosto que não foi acatada pelo banco. Enquanto isso, pessoas em situação de vulnerabilidade extrema continuam sem acesso ao auxílio e encarando dificuldades para serem recebidas e atendidas nas agências.
As instituições que ajuizaram a ação querem que a Caixa, a União e a Dataprev sejam obrigadas a unificar, em até dez dias úteis, o critério utilizado para a definição dos dias de liberação das parcelas, sem diferenciação do calendário segundo a forma como os beneficiários terão acesso ao dinheiro ou farão uso dele (saque, aplicativo ou transferência para outra conta). De acordo com os pedidos formulados à Justiça Federal, as rés deverão garantir que todos possam utilizar o auxílio nas mesmas datas anunciadas para o pagamento, independentemente de serem usados meios digitais ou físicos no recebimento dos recursos.
Os autores da ação querem também assegurar o direito do público em situação vulnerável às informações completas sobre o benefício. Assim como os demais clientes, essas pessoas devem receber orientações claras dos funcionários da Caixa relativas ao processo de pagamento e explicações detalhadas dos motivos pelos quais as parcelas não podem ser pagas, quando for o caso. Caso a Justiça Federal acolha os pedidos formulados, o banco terá que não só aperfeiçoar o atendimento pelas equipes, mas também fixar cartazes e banners nas agências com informações úteis sobre o pagamento do auxílio.
Os pedidos formulados incluem ainda a realização de cursos para que gerentes e funcionários da Caixa sejam capacitados a lidar de maneira humanizada com moradores de rua e migrantes em condição vulnerável. Segundo os signatários da ação, a estatal deverá disponibilizar ao menos um profissional de assistência social para cada agência da capital paulista, onde os problemas de atendimento em decorrência da pandemia são ainda maiores, e tradutor sempre que necessário para auxiliar os estrangeiros que não falam português.
“Há de se reconhecer que os problemas mais comuns e recorrentes já deveriam ter sido sanados pelos corréus. Infelizmente, conforme se observa na prática, permanecem os obstáculos a dificultar ou inviabilizar o acesso ao benefício, especialmente pela população em situação de rua e migrantes, devido à pouca ou nenhuma familiaridade com as ferramentas tecnológicas e sistema de internet e com o idioma no caso de estrangeiros, agravado pelo fato de que não há atendimento satisfatório a essa população nas agências da Caixa”, afirmaram os autores da ação.
“Ninguém pode ser tratado como pária em uma sociedade que constitucionalmente reconhece o tratamento com igualdade como um direito do cidadão. Negar o direito é negar a cidadania e invisibilizar questões imbricadas na oferta de proteção social, que tem forte elo com o racismo estrutural brasileiro, que é a mais exata expressão da desigualdade nacional”, destacaram.
O MPF, o MP/SP e as Defensoria Públicas querem que, ao fim do processo, a Caixa, a União e a Dataprev sejam condenadas ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Caso a Justiça Federal acolha os demais pedidos, as instituições pleiteiam também a fixação de multa diária de R$ 50 mil se houver descumprimento das determinações.
O número da ação é 5018736-91.2020.4.03.6100. Tramitação da ação.
03/04/2020
Covid-19: em nota pública, MPF, MPT e DPU cobram medidas em prol de pessoas em situação de rua no AM
Diante da recusa da Prefeitura de Manaus e do Governo do Amazonas em acatar a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o atendimento emergencial à população em situação de rua diante da Covid-19, os órgãos obtiveram adesão também do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e divulgaram hoje (03), uma nota pública em que expõem a falta de medidas eficazes por parte do Município e do Estado Medidas para atuar frente a esse problema e ressaltam a possibilidade de adoção de medidas judiciais, caso a situação persista.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União vêm a público manifestar extrema preocupação diante da ausência de atuação efetiva dos Poderes Público Estadual e Municipal em prol da população em situação de rua no contexto de alastramento da covid-19 no estado do Amazonas.
No dia 25 de março deste ano, considerando a situação de calamidade pública existente no País decorrente das previsões de colapso do sistema público de saúde, o MPF e a DPU recomendaram ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus a adoção de 19 medidas em favor da população em situação de rua, que apresenta vulnerabilidade elevada à moléstia, dadas à má nutrição, as péssimas condições de higiene e as doenças preexistentes a que se encontram submetidas. No entanto, houve apenas respostas formais por parte do Estado e do Município quanto à adoção das providências recomendadas.
Após a realização de duas reuniões por videoconferência com representantes de secretarias estaduais e municipais (SEJUSC, SEAS, SEMMASC, SUSAM e SEMSA), nos dias 31 de março e 03 de abril deste ano, e de duas verificações feitas pelo MPT e pela Pastoral do Povo de Rua à Arena Amadeu Teixeira e ao CECI Aparecida, os três órgãos constataram que a população em situação de rua segue desacolhida, desinformada quanto aos riscos da covid-19 e sem receber os cuidados necessários, tais como higienização e equipamentos de proteção.
Até o momento, Estado do Amazonas e Município de Manaus não empregaram esforços suficientes à elaboração e à implantação de um plano unificado de atuação emergencial para a população em situação de rua.
A iniciativa na Arena Amadeu Teixeira, alardeada pelo Governo do Estado de modo a atrair a população para seu entorno, porém com demora de mais de uma semana para início do acolhimento, mostrou-se insuficiente para a demanda existente, em muito superior ao número estimado pelo Estado, de 200 pessoas. Isso tem resultado em situações graves no local, tais como: aglomeração de pessoas em filas nos locais de distribuição de refeições, sem a observância da distância mínima necessária a evitar o contágio; longas filas para a realização de triagem, sendo a capacidade de atendimento dentro da arena inferior à divulgada; ausência de local adequado para proteção contra intempéries, estando a população que aguarda atendimento e que utiliza os serviços de higienização (banho) e refeições desprotegida; ausência de estrutura mínima a possibilitar banhos e uso de sanitários pelas pessoas que aguardam na área externa; trabalhadores (servidores e voluntários) sobrecarregados; atendimento realizado de forma que compromete a saúde e a segurança dos trabalhadores e dos usuários; ausência de sinergia entre os entes públicos entre si e com as organizações da sociedade civil atuantes na temática.
Desse modo, considerando que os Poderes Públicos Estadual e Municipal ainda não adotaram medidas suficientes para atender às recomendações expedidas, com as providências necessárias a oferecer condições dignas à população em situação de rua no quadro atual de crescimento da pandemia (ressaltando que esta população também sobrecarregará o SUS no caso de não ser evitado o contágio com a adoção das medidas recomendadas), o MPF, o MPT e a DPU no Amazonas analisam a adoção de medidas judiciais, que podem se tornar as únicas capazes de mobilizar mais fortemente o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para os direitos das pessoas em situação de rua, de modo a evitar uma tragédia de proporções inimagináveis a essa população, tão historicamente marginalizada.
Manaus, 03 de abril de 2020.
Fernando Merloto Soave
Procurador da República
Alzira Melo Costa
Procuradora do Trabalho
Luís Felipe Ferreira Cavalcante
Defensor Público da União
29/04/2019
MPF investiga práticas reincidentes de tortura contra recrutas em unidade do Exército
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta segunda-feira (29), Inquérito Civil (IC) para investigar práticas reiteradas de tortura contra recrutas do Exército brasileiro durante a realização de treinamentos no 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí (GO). Segundo o Serviço Social do Hospital das Clínicas de Jataí, 11 jovens, entre 18 e 19 anos, deram entrada naquela unidade de saúde alegando fraqueza e tontura, alguns deles já com sintomas de hipotermia.
Os jovens começaram a passar mal durante um curso de sobrevivência realizado no último dia 22, em uma mata fechada de Jataí. Familiares dos recrutas relataram em depoimento ao MPF que os rapazes foram submetidos a excessivo treinamento físico e agressões por parte dos instrutores. Relataram, ainda, demora do batalhão em avisá-los sobre a entrada dos recrutas no hospital.
Reincidência – Em março do ano passado, o MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela contra a União, após apuração de prática de tortura naquela unidade do Exército. Na ocasião, os recrutas que se declaravam simpatizantes dos Direitos Humanos e de determinados movimentos sociais ou políticos estariam sofrendo agressões físicas e morais praticadas por superiores hierárquicos. Estes teriam conhecimento de tais informações, de cunho estritamente pessoal, após análise do formulário de seleção e cadastramento de militares, chamado de “Ficha de Entrevista de Conscrito”.
Na concessão de antecipação de tutela de cunho inibitório contra a União, o MPF pediu que a Justiça Federal determinasse a imediata retirada dos formulários de seleção e cadastramento, de tópicos pertinentes à participação dos inscritos em movimentos religiosos, sociais e políticos e que se abstivessem de promover práticas de “rotulamento” relacionadas à inquirição sobre preferência política ou religiosa. O MPF ainda aguarda decisão da Justiça Federal em Jataí.
Sentença individual – Em 18 de março deste ano, o juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal em Rio Verde (GO), condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-recruta Alex Falcão Mendes Ferreira. Trata-se de ação ordinária proposta por Ferreira contra a União, decorrente dos episódios apurados pelo MPF que resultaram no ajuizamento da citada ACP. De acordo com a sentença, o ex-recruta fora vítima de agressões físicas e morais por superiores hierárquicos do 41º Batalhão de Infantaria Motorizada em Jataí.
Treinamento x Tortura – para o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, nenhum treinamento, por mais rígido que seja, justifica a prática de tortura. “A prática de agressões ou maus tratos em treinamentos de qualquer natureza violam a legislação e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, configurando grave violação de direitos humanos, passível de responsabilização coletiva ou individual”, esclarece o procurador.
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